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Vistoriar
imóvel novo na hora da entrega das chaves pode evitar gastos no
futuro
Na
hora de receber as chaves de um apartamento novo, os proprietários
costumam estar tão entusiasmados, que muitas vezes esquecem
que nem tudo pode estar em perfeitas condições e que
uma vistoria bem detalhada é fundamental.
Dessa
forma, contratar um arquiteto ou um engenheiro civil para vistoriar
a obra pode ser uma boa opção para evitar dores de
cabeça e gastos com reparos futuros, caso haja algo incorreto
no imóvel.
Conforme
explicou o vice-presidente de Tecnologia e Relações
de Mercado do Sindicato da Habitação de São
Paulo (Secovi-SP), Alberto Du Plessis, ao Diário do Comércio,
periódico da Associação Comercial de São
Paulo, o proprietário tem todo o direito de recusar o imóvel,
caso ele apresente algum problema ou não cumpra o que foi
prometido pela construtora.
Direitos
Apesar
de algumas publicações, como o Manual do Proprietário
elaborado pelo Sindicato das Indústrias da Construção
Civil de São Paulo (Sinduscon-SP) determinar prazos curtos
para que se exija reparo por parte da construtora, o advogado Nelson
Figueiredo, avisa que nem todas as reclamações precisam
ser feitas na entrega da chave.
Segundo
ele, o novo Código Civil prevê que o consumidor - pessoa
física - tem 5 anos para reclamar de problemas na construção
do imóvel. Para pessoa jurídica, esse prazo cai para
3 anos. No entanto, ele alerta que alguns processos podem demorar
até 6 anos, e por isso, tentar negociar diretamente com a
construtora pode ser mais rápido e mais barato.
Principais
problemas
Os
problemas com um apartamento podem ser simples e fáceis de
resolver, como uma janela emperrada, por exemplo. Mas é preciso
tomar cuidado com o que os engenheiros chamam de vícios construtivos.
Esses
vícios são divididos em 3 categorias: aparentes (como
azulejos ou pisos quebrados); ocultos (que surgem após o
uso, como são os casos de infiltração); ou
de edificação, que envolvem acabamento, sistemas elétricos
e hidráulicos, rachaduras, vazamentos e infiltrações
aparentes.
Fonte:
UOL Economia
Data: 09/07/07
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