Pagamento de aluguel de imóvel em que herdeiro continua na posse

O herdeiro que fica com a posse de imóvel deixado como herança e resiste ao direito de usufruto do outro herdeiro deve indenizá-lo. Até que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária. Ao caso são aplicadas as mesmas regras relativas ao condomínio, como estabelecido no artigo 1.791 do Código Civil.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi confirmado pela corte especial do tribunal, que negou recurso apresentado pelo ocupante do imóvel. No processo, dois irmãos por parte de pai disputam a herança.

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