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Pagamento
de aluguel de imóvel em que herdeiro continua na posse
O herdeiro que fica com a
posse de imóvel deixado como herança e resiste ao
direito de usufruto do outro herdeiro deve indenizá-lo. Até
que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária.
Ao caso são aplicadas as mesmas regras relativas ao condomínio,
como estabelecido no artigo 1.791 do Código Civil.
O entendimento da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi confirmado
pela corte especial do tribunal, que negou recurso apresentado pelo
ocupante do imóvel. No processo, dois irmãos por parte
de pai disputam a herança.
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