O
quesito para a compra segura de imóvel inventariado.
Quem
busca um imóvel para compra fica ressabiado quando surge
uma boa oferta, porém inserida em processo de inventário.
Rapidamente, o candidato à compra fantasia os riscos possíveis
de tal tipo de negócio, que envolve questão judicial.
A preocupação é a de que não haja permissão
para a venda do bem a ser partilhado entre a família, provocando
perda de tempo e prejuízos financeiros.
A
compra e a venda de imóveis em processos de inventário
é uma prática bem comum. Há, até mesmo,
casos extremos, em que o proprietário falece durante a negociação,
e por razões diversas (necessidade financeira premente para
os herdeiros, por exemplo), o juiz autoriza a concretização
imediata da negociação. Em outra hipótese,
os herdeiros, de comum acordo, podem desejar antecipar a divisão
do imóvel, enquanto o inventário transcorre, abrangendo
outros bens.
A
venda, nestes casos, é concedida por um alvará. Desde
o pedido à liberação, transcorrem (no Rio Grande
do Sul) cerca de dez dias. Pode acontecer, contudo, de o juiz interpretar
a ação como especulativa, em que os membros ingressam
com o pedido a fim de tirar proveito da permissão prevista
em lei, para afastar o sacramento do processo de inventário,
que é a partilha. Sendo esta a decisão do juiz, só
restará aguardar a conclusão dos autos, que pode levar
anos (em qualquer lugar do Brasil).
O
alvará de venda é a chave para a tranqüilidade.
Sua validade é de 30 dias e, com ele, a compra do imóvel
pode ser realizada normalmente, sem quaisquer riscos para as partes.
O procedimento correto de prestadores de serviços na área
de transações imobiliárias é juntar
referido alvará às negativas do imóvel inventariado,
objeto do interesse de compra. O alvará de venda é
obtido em juízo pelo herdeiro (ou herdeiros) da propriedade.
No decorrer da transação, o tabelião o anexará
à escritura.
Sem
o documento não há negócio, e a suposição
é a de que, quando o “arras” (sinal) é
dado como princípio de pagamento em garantia do contrato,
sua devolução ocorra apenas na conclusão de
todo o processo de inventário.
*
Silvio César Gomes - gerente de vendas da Auxiliadora Predial,
líder em gestão condominial e negócios imobiliários
no mercado gaúcho. Detentora do Prêmio Top Mind (Revista
Amanhã) e, por oito edições, do Prêmio
Marcas de Quem Decide (Jornal do Comércio, RS).
Fonte:
Imovelweb
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