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Documentos
necessários para locação de imóvel
PROPONENTE LOCATÁRIO:
| PESSOA
FÍSICA |
PESSOA
JURÍDICA |
| Carteira
de identidade; |
Contrato
social e última alteração (se houver) ou
estatuto social; |
| CPF; |
CNPJ; |
| Últimos
3 comprovantes de redimento cujo total bruto seja equivalente
a 3 vezes o valor do aluguel; |
Inscrição
Municipal ou Estadual (se houver); |
| Carteira
de trabalho (não sendo o caso de servidor público
estatutário); |
Último
Balanço contábil; |
| Imposto
de renda do último ano base declarado; |
Certidão
de inteiro teor da junta comercial ou do cartório de
registro de pessoas jurídicas; |
| Comprovante
de residência atualizado. |
Última
ata, alteração, procuração que elegeu
o sócio-gerente ou gerente não sócio; |
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Identidade,
CPF e comprovante de residente dos sócios e do gerente; |
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Última
declaração de Imposto de renda PJ. |
TODA
LOCAÇÃO DEVERÁ TER UMA GARANTIA QUE RESPALDA
O LOCATÁRIO E PODERÁ SER AS SEGUINTES MODALIDADES
ABAIXO(LEMBRANDO QUE AS GARANTIAS APRESENTADAS NÃO SÃO
OPTATIVAS, E SIM VINCULADAS A OPÇÃO FEITA PELO LOCADOR
E IMOBILIÁRIA):
| 1º)
FIADOR SOMENTE (PESSOA FÍSICA):
-
Carteira
de identidade e CPF (caso seja casado ou viva sob
o regime da união estável também
deverá apresentar os documentos do cônjuge;
-
Certidão
de casamento, se for o caso. Se ocorreu mudança
do estado civil a certidão deverá apresentar
a averbação ou apresentar sentença
de homologação;
-
Últimos
3 comprovantes de redimento cujo total bruto seja equivalente
a 3 vezes o valor do aluguel;
- Carteira
de trabalho (não sendo o caso de servidor público
estatutário);
-
Escritura
definitiva do imóvel (se houver), e, necessariamente certidão
original de ônus reais, devidamente atualizada,
do registro geral relativo a 2 imóveis (se tiver
1 imóvel somente poderá ser avaliado o caso),
isento de seqüelas (gravames como por exemplo: Hipoteca,
penhora e etc.);
-
Guia
de IPTU preferencialmente do último exercício
(basta somente a 1ª e 2ª folha após a
capa).
2º)
CAUÇÃO EM DINHEIRO (DEPÓSITO):
-
Mediante aprovação da proposta, o locatário
entregará na imobiliária o valor referente
a três meses de aluguel a qual depositará
em caderneta de poupança, revertendo em benefício
do locatário todas as vantagens dela decorrentes
por ocasião do levantamento da soma respectiva
se não houver inadimplência contratual.
3º)
SEGURO FIANÇA:
4º)
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:
-
Há
casos que o locatário tem uma reserva financeira
e não deseja incomodar terceiros para ser fiador
e também não quer ter gasto com seguro fiança
bem como o locador não aceita a modalidade de depósito
caução. Assim sendo o locatário poderá
propor fazer um título, pela companhia sulamérica,
em nome do locador. O valor deverá ser no mínimo
equivalente a 12 vezes o aluguel e será corrigido
pela TR. Constando alguma inadimplência contratual
o locador poderá utilizar do valor aplicado para
ilidir o problema, caso contrário, ao entregar
o imóvel será levantado o valor e resituído
a aplicação.
- Veja
aqui o manual do título de capitalização
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OBSERVAÇÕES:
*
Esses documentos devem ser entregues na administradora juntamente
com a ficha proposta que encontra-se aqui no site no item locação,
propostas;
*
Se houver necessidade será exigido cópia autenticada
de documentos que se fizerem necessários;
*
Deverão ser apresentado nada consta do SPI (ficha completa).
Estas fichas bem como a certidão de ônus reais poderão
ser negociadas para que a imobiliária tire com despachante
mediante a acerto de honorários e custas;
*
O locador reserva o direito de recusar a presente proposta, em anexo
a este, sem justificativa.
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